quarta-feira, 24 de março de 2010

Caso Nardoni. A farsa do preconceito.

Sem testemunhas, confissões ou motivos comprováveis não há crime. SÃO inocentes.

    O suspeito não usa drogas, não estava alcoolizado, tendo histórico de episódios normais de violência... Normais porque aconteceram quando houve MOTIVAÇÃO... A violência é normal e necessária para a vida real... O excesso e, principalmente, a ausência de motivação a transforma em problema e a faz indesejável... Os episódios de violência relacionados à Nardoni tiveram motivos e ameaças que ocorrem nestes casos, não se transformaram em fatos... Ameaças são ferramentas que o indivíduo usa para não precisar concretizar uma violência...

    A motivação para o crime foi PRESUMIDA.

    O choque causado em quem foi chamado a assumir a ocorrência, pelo contato com a vítima, as reações diferenciadas do casal, as precauções da família para não se incriminar indevidamente já que não havia testemunhas ou fatos que pudessem comprovar outros envolvidos, o calor da mídia, fizeram com que os procedimentos posteriores fossem conduzidos não pelos fatos, mas pelas PRESUNÇÕES de todos...

    Nosso povo é, em sua maioria, emotivo, intuitivo... Frente à graves ocorrências chora, grita, desespera, ... Não ocorrendo isto com envolvidos isto os coloca como suspeitos... Se mantiverem o comportamento são hostilizados, incriminados e, por consequência, injustiçados...

    A frieza pode ser uma reação de quem não tem culpa mas pode ser considerada como atributo de pessoas ruins, insensíveis...

    Os Nardoni são vítimas de equívocos causados por uma situação de difícil entendimento para a maioria das pessoas...

    Quando não se entende, se cria, inventa...

    No julgamento aparecem estes erros de percepção e podem ser evidenciados ao ponto de serem entendidos pela massa intuitiva... É o caso da delegada... Acabou confessando que não encaminhou uma prova por ACHAR que não tinha a ver...

    Preconceito NÃO é problema quando é usado como uma situação INICIAL... Quando é ASSUMIDO e DEFENDIDO, quando SE RECUSAM A MUDÁ-LO é que passa a ser algo detestável, errado... Não é a coisa em si mas o USO ERRADO dela que cria uma avaliação NEGATIVA sobre algo...

    O pré conceito assumido pela delegada e sua RECUSA em mudá-lo causou este absurdo... A maioria das pessoas, mesmo as mais cultas, está CONDICIONADA a seguir a maioria... Isto concretiza um erro cometido no início do evento...

    Este julgamento vai para a história como um preconceito transformado em certeza imutável pode criar erros irreparáveis...

     Continuo este post após a sentença condenando o casal... A sentença foi bem aplicada... As contradições entre os dois sobre a porta do apto estar ou não aberta quando subiram com as crianças, respostas de ambos ao juiz alegando não lembrarem da algo ocorrido que, no entanto, tinham  mencionado nos depoimentos após o crime, a cronometragem dos acontecimentos, ... Não tinha outra sentença, culpados foi justo e provavelmente correto... Mas não me convenceu... 

       Diferente das avaliações dos desembargadores e outros sobre o desempenho da polícia, da perícia, acho que o trabalho deles foi ruim, muito ruim porque aconteceram falhas graves e desnecessárias... O desempenho do advogado de defesa então foi péssimo... Amador confesso... Confuso... Penalizado com os participantes do juri a ponto de dispensar quase todas suas testemunhas... Inclusive algumas que levantariam a possibilidade da terceira pessoa...

     Na minha avaliação leiga, o julgamento nem deveria ter acontecido, muito menos como o foi... Após toda cobertura e normais distorções causadas e ou espalhadas pela mídia, escolher pessoas para julgar o casal seria definir a sentença de culpados, salvo algo muito diferente durante o julgamento... TODOS estavam certos da culpa dos Nardoni... A polícia afirmava cem por cento de certeza na culpa deles e os peritos afirmaram que, pelos tempos anotados do carro e dos telefonemas, a presença de uma terceira pessoa e a descrição do acontecido por eles era impossível... Então, estavam condenados... O julgamento foi a espetaculização da desgraça ocorrida...

      Mas, não acredito que o Alexandre cortaria a tela de proteção, jogaria a filha pela janela do próprio prédio para livrar a companheira ou para livrar-se da filha...PORQUE??? Para se livrar da menina bastava deixá-la com a mãe... Querendo se livrar do corpo... Não atiraria pela janela do prédio onde mora...

      Continuo achando aceitável apenas a presença de alguem roubando o apto deles quando chegaram... Ao deixar a menina o dito invasor, aí sim capaz de tudo porque provavelmente sob efeito de drogas e com a mente já destruída, capaz de qualquer coisa, atirado a menina pela janela após talvez a estrangulá-la para que não gritasse  e, com isto, com o tumulto, sairia do prédio sem problemas...

      Não aceito que, pessoas que não usaram drogas, estavam convivendo com a menina e até fazendo questão de sua presença, de repente, após um dia de lazer com ela, um a estrangulasse e outro, o próprio pai se desse ao trabalho de cortar a proteção da  janela e a atirado do sexto andar... Falta motivos, antecedentes, confissões, ...  Ainda vou analisar os tempos... Mas um crime sem testemunhas, sem confissão e sem motivo aceitável dentro do perfil dos envolvidos, para mim, não ocorreu como acabou sendo aceito...

      Ligados à advogacia talvez tenham procurado se proteger de pistas incriminadoras e, com isto, se complicado... As diferenças no depoimentos dos dois, caso da porta aberta ou fechada, são aceitáveis como confusão ou falta de observação dos detalhes... Não participara da reconstituição também foi incriminador mas também é aceitável, para evitar se incriminar... Desde o fato, teriam sentido que estavam numa situação anormal onde seriam certamente acusados... Daí o procedimentos incriminadores...

       Acho que ainda não foi encerrado o assunto... Agora resta esperar... Um estrangular e o outro jogar pela janela do próprio apartamento eu não aceito...





      

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